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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Até quem não fez provas garantiu vaga por liminar

Relatórios emitidos pela Fundação Universidade Estadual do Ceará, realizadora do concurso da PMCE em 2008, atestam que oito pessoas não se inscreveram na seleção. Ainda assim, garantiram aprovação por força de liminar

FOTO: IANA SOARES
Joaquim Mateus: "O concurso público nunca foi regulamentado"


“O presente caso, sem exageros, é tão aberrante que outra não poderia ser a conduta jurídica estatal senão o manejo do presente incidente de suspensão, visando cassar a liminar concedida nos autos do processo”. A afirmativa vem do então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargengler, na decisão proferida em 30 de abril de 2012, que suspendeu a liminar concedida a 122 requerentes em 11 de novembro de 2011 pelo desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, diante do indeferimento do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves.

A “aberração” a que se refere o presidente do STJ recai em casos de requerentes “que não fizeram sequer o mínimo de pontos previstos no edital, e outros, ainda, que não se tem notícia de inscrição no certame!”, diz o texto referente à suspensão da liminar. O POVO analisou relatórios de desempenho dos candidatos que se submeteram à seleção do concurso da PM de 2008 e conseguiram, na Justiça, liminar para ingressar nos quadros da corporação da Polícia Militar (PM) do Ceará. Os relatórios, emitidos pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), realizadora do concurso, à Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 3 de janeiro de 2012 atestam que oito pessoas não se inscreveram na seleção. Foram candidatos reprovados em concurso de 2000, 2001 e 2006, por não terem atingido o perfil na Prova Escrita de conhecimentos Gerais (1ª fase), com notas de 32,36, 46, 25, 13, 28 e 15 pontos, abaixo do exigido nos referidos editais.

Há também casos, no mesmo processo, de seis pessoas envolvidas em crimes. Segundo apuração do O POVO, dois deles acusados de homicídio praticados em 2007 e 2003, antes da realização do concurso. Um com audiência marcada para março deste ano. No inquérito dele, o crime é descrito como ”homicídio qualificado por motivo torpe” em um contexto de linchamento. Até semana passada, quando se deu a apuração desta reportagem, o referido processo ainda se encontrava em vigência, de acordo com a PGE, já que o desembargador Váldsen da Silva emitiu nova liminar, à revalia da decisão do STJ, em 11 de dezembro de 2011. Como informado ontem, no O POVO, a postura dos magistrados está sob suspeita da PGE, que vai levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigação.

“É injustiça”

O POVO ouviu cinco homens beneficiados pelas liminares. Todos se dizem injustiçados. “O Estado está cometendo uma injustiça colocando a gente como bandido”, desabafa um deles. “Trabalhamos dignamente todos os dias que estivemos de serviço. Trabalhamos durante a greve dos PMs, no ano passado; estivemos nas ruas, prendemos, investigamos, nos expusemos para bandidos”, descreve um deles.

Um dos pontos questionados pelos PMs é em relação aos salários não recebidos. “Não sei onde é que o Estado gasta R$ 800 mil com os PMs sub-júdice. Trabalhei um ano e seis meses e nunca recebi nada. Todos os PMs que eu conheço estão na mesma situação. Não é justo. Tenho família, tenho filhos. Não posso arranjar outro trabalho porque fico dependendo desse vai e vem de liminar. A única coisa que a gente quer é que regularizem nossas situações. A gente sabe que existem vagas ociosas, fizemos o concurso e o Curso de Formação. Estamos aptos”, declara.

“Para sempre, R$ 200”

Um dos policiais militares disse ao O POVO que, no decorrer do processo, o advogado José Joaquim Mateus cobrava “valores absurdos”, sob a ameaça de não mais “conseguir uma vaga na PM se não houvesse o pagamento do que estava sendo cobrado”. “Ele primeiro cobrou R$ 5 mil. Depois, cobrou mais R$ 4 mil. Depois, disse que a gente ficasse dando a ele, para sempre, R$ 200 por mês, se conseguisse a vaga”.

O POVO procurou o juiz e o desembargador. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), eles não iriam se manifestar porque, por lei, nenhum magistrado pode falar sobre o processo que está julgando.

ENTENDA A NOTÍCIA

A PGE acionou o CNJ com suspeita de que magistrados vêm emitindo decisões em favor de candidatos reprovados no concurso de 2008 para a PMCE. Pelas liminares, eles teriam direito de assumir as funções públicas.

Serviço
Concurso PMCE 2008
Confira mais informações sobre o concurso para soldado da PMCE 2008 na página da Seplag na internet: is.gd/1hgWOU
Saiba mais

Quem foi chamado
De acordo com a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), realizadora do concurso PM 2008, foram chamados para a segunda turma do Curso de Formação Profissional os candidatos classificados da 2.851ª posição até a 5.552ª, para o sexo masculino; e da 151ª até a 275ª posição, para o sexo feminino.


Ordem de chamada
A Funece informou ainda que o último candidato, do sexo masculino, convocado para a Inspeção de Saúde (2ª etapa) visando a Turma 2 do Concurso PMCE 2008 obteve 72,5 (setenta e dois vírgula cinquenta) pontos na Prova Objetiva da 1ª Etapa,classificado, como informado anteriormente, na 5.225ª posição. Dessa forma, ainda que o candidato tenha obtido uma nota superior ao mínimo exigido no concurso - 42 pontos - a ordem de chamada ficou restrita à ordem de classificação do candidato.

Resumo da série
O POVO mostrou, ontem e hoje, o que motiva a PGE a acionar o CNJ contra o desembargador Váldsen da Silva e o juiz Francisco Chagas Barreto. Segundo a PGE, eles integram um esquema de concessão indevida de liminares, relacionada a concurso da PMCE em 2008.

Fonte:  O Povo

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