PRE-CE pede instauração de inquérito policial no caso da cassação do deputado Carlomano Marques
Foto: Marilia Camelo
> Liminar do TSE restabelece Carlomano Marques mandato.
Após representação apresentada pela PRE-CE, o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) cassou o mandato de Carlomano Marques em dezembro de 2012, por captação ilícita de votos durante as eleições de 2010. O deputado estadual também foi condenado ao pagamento de multa e teve decretada inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
TRE-CE manteve a cassação do mandato no última dia 30 de janeiro
Depois de julgar os recursos contra a decisão, o TRE-CE manteve a condenação eleitoral no último dia 30, expedindo ofício à Assembleia Legislativa para que a decisão tomada pela corte fosse cumprida.
De acordo com resposta assinada pelo presidente da Assembleia, a decisão não deveria ser cumprida imediatamente, oportunizando-se ao deputado cassado o exercício de direito de defesa e a observância do Regimento Interno da Casa.
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, requereu a expedição de novo ofício à Assembleia, o que foi providenciado pelo TRE. Mesmo com a nova notificação para cumprimento, a casa legislativa manteve a mesma posição, negando vigência ao disposto no art. 53, § 3º, da Constituição do Estado do Ceará. O artigo que prevê para os casos de condenação pela Justiça Eleitoral a suspensão do mandato automática, mediante simples declaração da Mesa Diretora.
A assessoria da presidência da Assembleia Legislativa informou que permanece decisão da mesa diretora tomada na última sexta-feira (8), que concedeu 8 sessões ordinárias para o deputado Carlomano Marques apresentar por escrito sua defesa.
Fonte: DN
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