Senador Inácio dá parecer favorável à anistia de policiais militares
Segundo Inácio Arruda, a proposta explicita que a anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nas leis penais especiais.
O parecer do senador Inácio foi baseado em decisões anteriores que anistiaram policiais e bombeiros militares dos estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federa, em 2010.
O POVO
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