Educação
Crianças mais cedo na sala de aula
06.04.2013
De acordo com o IBGE, na Capital, há 171.105 crianças entre 1 e 5 anos. Destas, 32 mil estão matriculadas na rede pública de ensino, ou seja, 18,7% Foto: Waleska Santiago
As crianças terão que entrar mas cedo na escola. Se antes, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determinava a obrigatoriedade do ensino a partir dos 6 anos, uma nova lei garantirá isso aos 4. Mais escolas, salas de aula, professores e políticas públicas terão precisarão surgir em até três anos no Brasil e, portanto, também em Fortaleza. A Secretaria Municipal de Educação (SME) promete cerca de 11 mil vagas na Educação Infantil para atender à demanda dentro do prazo determinado.
No último dia 4 de abril, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.796/13, que passou a constar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A ampliação já está em vigor no País desde 2009, pela Emenda Constitucional 59. A mesma estabelece prazo para as redes de ensino se adaptarem à mudança até 2016.
Em Fortaleza, segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) existem 171.105 crianças na faixa etária de 1 a 5 anos de idade. Destas, 32 mil estão matriculadas na Educação Infantil da rede pública de ensino, o que equivale a 18, 7% do total.
Universalização
Diante desta determinação e do possível crescimento da demanda nas escolas, a Secretaria Municipal de Educação (SME) ressalta que a meta da gestão é universalizar o atendimento a crianças de 4 e 5 anos que buscarem a rede pública e aumentar, em pelo menos 50%, o atendimento às crianças de 1 a 3 anos.
Segundo Luiza Brilhante, coordenadora da Educação Infantil da SME, serão construídas novas 80 creches, que devem comportar mais de 11 mil vagas. Contudo, ela ressalta que a preocupação do órgão não se limita às novas estruturas, mas envolve também a preparação dos 1.120 professores de creches e pré-escolas da Capital.
A coordenadora acrescenta que, a partir desta segunda-feira (8), a Secretaria deve iniciar uma formação, com duração de um ano para os professores da Educação Infantil. O foco, segundo Luiza Brilhante, será as práticas pedagógicas da educação infantil, incluindo a utilização do atual livro didático.
No entanto, ela acredita que a maior dificuldade para que essa universalização aconteça é convencer os pais de que a escola pública é segura e tem qualidade. "Eu penso que a principal barreira vai ser mostrar para esses pais que as crianças podem ser bem atendidas e ter uma educação de qualidade. Isso só é possível, oferecendo uma estrutura adequada e formando os professores. Acho que as crianças têm que estar na escola desde a idade de 1 ano, se for desejo dos pais, pois a educação infantil permite novas experiências", avalia a coordenadora.
Legislação
O assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), Márcio Alan Menezes Moreira, explica que, além da mudanças na gestão da educação municipal, será fundamental uma conscientização da família. Conforme ele, a partir de 2016, os pais que não matricularem os filhos a partir de 4 anos na escola poderão responder pelo crime de abandono de intelectual, que gera até 30 dias de detenção.
Estímulo
De acordo com Márcio Alan, a fiscalização deve partir dos conselhos tutelares, que deverão ficar mais atentos às crianças nessa faixa etária.
Contudo, o assessor jurídico ressalta que, se for detectado que o caso não é proposital, ele não concorda com a prisão dos pais e sim com a orientação por parte dos conselheiros e dos gestores escolares.
Márcio também ressalta que não concorda com a obrigação do ensino até 6 anos, mas com o estímulo. "Acredito que o grande ponto de debate é a obrigação da família. Acho que ela não poderia escolher. São crianças muito pequenas e, por isso, muitas vezes, os pais preferem dar educação em casa. Acho que a lei não deveria obrigar e sim estimular o benefício", analisa.
Fique por Dentro
Saiba o que diz a nova lei
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A legislação assa a vigorar, então, com as seguintes alterações:
Artigo 4ª:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV- acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
VIII- atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
KARLA CAMILAREPÓRTER
Opinião do Especialista
Famílias não deverão sentir muitas mudanças
Acredito que a ampliação da obrigatoriedade do ensino não gerará muitas mudanças em relação às famílias, pois, em geral, elas já procuram vagas nas escolas quando as crianças atingem 4 anos. O problema maior será a construção de novas creches, escolas e formação de professores. Não é novidade que em Fortaleza temos que conviver com um enorme déficit de atendimento público de educação infantil. Além disso, não é do dia para a noite que se monta uma estrutura adequada para atender à grande demanda que deve surgir. Afinal, é preciso construir mais prédios, contratar mais professor, comprar mais equipamentos.
Outra barreira será encontrar locais para construir essas escolas diante do cenário caótico atual. Além de encontrar os terrenos, toda construção deve passar por licitações. Acredito que, para preparar a estrutura adequada para uma instituição, é preciso pelo menos dois anos. Portanto, acho que os gestores estão mais assustados com esse prazo do que os pais.
Do ponto de vista operacional, as mães que vivem nas periferias buscam mais as creches e pré-escolas. Porém, não concordo com a obrigatoriedade do ensino para crianças de 0 a 3 anos. Acredito que a família deva escolher, pois nessa idade as crianças ainda são muito frágeis. Mas, a partir de 4 anos, o universo é diferente, eles já sabem se "defender".
Do ponto de vista pedagógico, é preciso que a escola esteja preparada para receber essas crianças. Para isso, é necessário investir na contratação e na formação de professores e deixá-los aptos para receber esse contingente de estudantes. Esse mestres devem ir além do universo das letras e dos livros. Devem também se adequar à realidade que esses meninos e meninas estão inseridos.
Idevaldo BodiãoDoutor em Educação
Fonte: DN
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