Gil Rugai vai a julgamento nesta segunda-feira, nove anos após o crime
Ex-seminarista é acusado de ter matado o pai e a madrasta em março de 2004
Nilton Fukuda/29,03.2004/Estadão ConteúdoEx-seminarista chegou a ser preso por três vezes
Nesta segunda-feira (18), a Justiça começa a definir o destino do
ex-seminarista Gil Grego Rugai, acusado de assassinar a tiros o pai, o
publicitário Luiz Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima
Trotino, na noite de 28 de março de 2004. Apontado como principal
suspeito desde o início das investigações, Gil senta-se no banco dos
réus após seu julgamento ser adiado por duas vezes.
Com base nos indícios encontrados durante a apuração da polícia, o
rapaz, na época com 20 anos, teve a prisão preventiva decretada uma
semana após o duplo homicídio.
Em abril de 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Rugai
fosse solto. A avaliação de alguns ministros foi de que havia “excesso
de prazo na prisão cautelar”. Significa dizer que o réu estava muito
tempo preso sem julgamento.
Ele passou, então, a responder ao processo em liberdade até que, em
2008, uma reportagem da Rede Record flagrou o ex-seminarista em Santa
Maria, no interior do Rio Grande do Sul. Rugai estava morando na cidade
gaúcha e pretendia prestar vestibular para medicina na UFSM
(Universidade Federal de Santa Maria). O rapaz havia deixado São Paulo
sem informar a Justiça e, por esta razão, o Ministério Público pediu que
fosse decretada nova prisão preventiva.
Ele foi preso em setembro daquele ano, mas, em fevereiro de 2009, deixou
a Penitenciária II de Tremembé após o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) conceder, em caráter liminar, habeas corpus para que fosse
solto.
Seis meses depois, o próprio STJ revogou a liminar e o ex-seminarista
foi mais uma vez detido, mas ficou na cadeia apenas por algumas horas. O
STF concedeu outra liminar para que Rugai fosse colocado em liberdade.
Indícios
As vítimas foram mortas na casa onde moravam, na rua Atibaia, em
Perdizes, zona oeste de São Paulo. Alessandra, 33 anos, foi baleada
cinco vezes na porta da cozinha, segundo laudo da perícia. Um dos tiros
atingiu o olho esquerdo e os outros acertaram a vítima pelas costas.
Luiz Carlos, 40 anos, teria tentado se proteger na sala de TV. A pessoa
que entrou no imóvel naquela noite de 28 de março arrombou a porta do
cômodo com os pés e disparou quatro vezes contra o publicitário. O
último tiro foi na parte de trás da cabeça e a curta distância.
Os peritos concluíram que a marca encontrada na porta era compatível com
o sapato e com o tamanho do pé de Rugai. O ex-seminarista, ao ser
submetido pela Justiça a radiografias e ressonância magnética, teria
apresentado lesão no pé direito.
Na mesma semana do duplo homicídio, os policiais encontraram no quarto
do rapaz um certificado de curso de tiro e um cartucho 380 deflagrado,
mesmo calibre da arma usada no assassinato do casal.
As investigações apontaram que o rapaz teria dado, nos meses que
antecederam os crimes, um desfalque de R$ 228 mil na empresa do pai, a
Referência Filmes, falsificando a assinatura do publicitário em cheques
da firma. Ao descobrir, Luiz Carlos afastou Rugai da produtora. O
ex-seminarista, que era responsável pelo departamento financeiro da
empresa, também foi expulso de casa. Por esta razão, responde ainda a
uma ação por estelionato.
Um ano e três meses após o duplo homicídio, uma pistola foi encontrada
no poço de armazenamento de água de chuva do prédio onde o rapaz tinha
escritório. Segundo a perícia, seria a mesma arma de onde partiram os
tiros que atingiram as vítimas.
Provas contestadas
Os primeiros defensores de Rugai tentaram sustentar que não havia
elementos para levar o caso a júri popular. Um dos pontos contestados
foi o laudo pericial realizado na porta arrombada na noite dos
assassinatos. Os advogados argumentaram que, na ocasião, não foi
permitido às partes apresentar quesitos para os peritos, comprometendo o
princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Mas as alegações não convenceram o STF.
Em abril de 2011, o entendimento do Supremo foi de que o laudo teria
sido elaborado durante inquérito policial, etapa em que não há abertura
de contraditório na captação das provas.
Em fevereiro do ano anterior, ao considerar legais as provas periciais contra o acusado,
o STJ também havia rejeitado o argumento dos advogados do
ex-seminarista, enfatizando, assim como o Supremo, que a perícia foi
iniciada durante a investigação policial — o princípio da ampla defesa
não cabe nessa fase.
Na época, o STJ afirmou ainda que não havia ilegalidade nos exames
médicos feitos em Gil Rugai, uma vez que ele esteve o tempo todo
acompanhado por sua advogada, que poderia ter lhe orientado a não se
submeter aos procedimentos, “que visavam verificar se a marca deixada na
porta era compatível com o pé do acusado”.
Este ano, pouco antes do Carnaval, os atuais defensores incluíram no processo comprovantes telefônicos
que supostamente mostrariam que Gil Rugai estava em seu escritório, a
4,5 km do endereço do crime na hora em que o pai e a madrasta foram
baleados.
Ana Cláudia Barros e Vanessa Sulina, do R7 *
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