Justiça condena AMC por não anular multas de carro que teve placas clonadas
Redação Web | 16h05 | 04.07.2013
Órgão deve pagar R$ 4 mil a motorista
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), em 2010, ele tomou conhecimento das penalidades e após as imagens das infrações, constatou que o automóvel flagrado era outro. O motoristas conseguiu anular as multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), mas a AMC se recusou a fazer o procedimento.
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a substituição das placas, suspensão das cobranças relativas às infrações e retirada dos pontos negativos. Também que o licenciamento do automóvel não fosse condicionado ao pagamento das multas.
Na contestação, o Detran pediu a extinção do processo, já que atendeu aos pedidos do condutor. Já a AMC alegou que o motorista não apresentou fundamentos legais para anular as penalidades. Além disso, ressaltou a inexistência de dano moral, a competência para fiscalizar o trânsito e a legalidade de condicionar o licenciamento e a transferência ao pagamento das multas.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou os transtornos sofridos pela vítima, e que o Detran adotou as medidas administrativas cabíveis para solucionar o problema. Já a AMC, segundo a juíza, "mostrou-se alheia a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa".
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