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quinta-feira, 18 de julho de 2013

QUIXADÁ: MENOR ASSALTA UNIVERSITÁRIAS, TENTA FAZER REFÉM E QUASE ATIRA EM MAJOR

C.W.L. estava armado com um Taurus, calibre 32, cano curto, com capacidade para seis cartuchos, contendo seis intactos.
Uma equipe policial da 1ª Companhia do 9° Batalhão da Polícia Militar de Quixadá, tendo a frente o Major Humberto de Oliveira, conseguiu tirar mais uma vez um menor de circulação que estava cometendo assaltos em série no Centro da cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense. Policiais afirmam que nas últimas semanas o adolescente de 17 anos tenha praticado aproximadamente 10 assaltos. Ele usava um revólver para coagir as vítimas, em sua maioria mulheres.

Na tarde dessa terça-feira, 17, o adolescente C.W.L., de 17 anos de idade, foi retirado mais uma vez do convivio social por infração as leis penais. Por ser menor, a pena máxima que deve receber é de apenas três anos e ainda ficará recolhido em um centro adequado para infratores.
C.W.L. por já ter cumprindo uma pena de outras infrações, recebeu recentemente a guia para retornar a vida em comunidade, mas preferiu continuar a margem da transgressão da ordem pública. O infrator saía do bairro Alto São Francisco fazendo “arrastão” pelo Centro.
Conforme o Major Humberto de Oliveira várias vítimas estavam denunciando as características do menor, “usamos a viatura administrativa e quando estávamos abordando o infrator, ele sacou de sua arma, tentou fazer um vendedor ambulante de refém e ainda apontou a arma em minha direção”, destacou a autoridade policial que acrescentou, “foi tudo muito rápido, mas se não fosse a minha experiência eu teria atirado em sua cabeça, até porque ele ia atirar em mim, mas neste momento um policial derrubou o revólver dele”. O experiente comandante disse que poderia ter ocorrido uma tragédia pela desobediência de não se entregar, mesmo cercado.
C.W.L. estava armado com um Taurus, calibre 32, cano curto, com capacidade para seis cartuchos, contendo seis intactos.
Duas universitárias, sendo uma de 20 e a outra de 19 anos, tiveram seus celulares e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) roubados. As vítimas prontamente reconheceram o acusado. No momento de sua apreensão a prova do crime estava no bolso do menor, um dos celulares das vítimas.
Nos últimos anos, ao juiz responsável pela vara da infância e da adolescência tem julgado todos os processos envolvendo menores no prazo máximo de 45 dias e as penas altíssimas, mas em pouco tempo esses menores voltam para o convivio social por serem protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Revista Central

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