JUSTIÇA CASSA LIMINAR QUE PERMITIA CANDIDATO REPROVADO EM CONCURSO ATUAR COMO SOLDADO DA PM
A
liminar que concedia a Daniel Serra Nógrega atuar como soldado no
quadro da Polícia Militar foi cassada na última terça-feira, 21, pelo
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido. Segundo os autos do processo, Daniel fora
eliminado do concurso público da Polícia Militar do Ceará (PM/CE) por
ter sido reprovado no exame físico.
Para
repetir o teste, ele ajuizou ação cautelar, com pedido liminar, que lhe
concedeu nova oportunidade de fazer o teste e o possibilitou a concluir
o curso de formação de soldado. A eficácia da medida liminar, no
entanto, cessou com a extinção dela sem julgamento de mérito. Daniel,
então, ingressou com ação ordinária, avaliada pelo juiz Paulo de Tarso
Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que o
concedeu a tutela antecipada e determinou a permanência dele nos quadros
da corporação, mesmo estando sub judice.
O
Estado solicitou a suspensão da tutela, tento pedido negado pelo então
presidente da Corte de Justiça estadual, em abril de 2012. Em seguida, o
ente público interpôs agravo regimental (nº
0075282-85.2012.8.06.0000/0000) no Tribunal.Nesta terça, o desembargador
Luiz Gerardo vislumbrou a permanência do candidato reprovado no quadro
da PMCE como "uma evidente lesão à ordem pública".
Em janeiro último, O POVO publicou
uma série de matérias denunciando casos de concessão de liminares a
candidatos do concurso público para soldado da PM sem aprovação no
certame. Alguns, sequer tinham se inscrito na seleção.
Fonte: O POVO
Nenhum comentário:
Postar um comentário