BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR R$ 7 MIL POR IMPEDIR ENTRADA DE AGENTE PENITENCIÁRIO EM AGÊNCIA DE SOBRAL
O
Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a
entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A
decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titularda Comarca de
Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 1555-75.2011.8.06.0082), em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se
dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar
depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário,
mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira
funcional e o registro da arma.
Alegando
ter sofrido constrangimento, o agente ajuizou ação na Justiça,
requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição
financeira defendeu que agiu dentro das normas legais vigentes. Em razão
disso, afirmou inexistir dano a ser reparado.
Ao
julgar o processo no último dia 20 de maio, o juiz entendeu que o
consumidor teve cerceado o direito de entrar no estabelecimento. “Não se
pode admitir, que um agente, após identificado, seja impedido de
ingressar na agência para realizar transação bancária”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/05).
Fonte: TJ/CE
Via: Camocim Policia 24h
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