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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Cobrança de couvert em bares e restaurantes é fiscalizada pelo Decon

Redação Web | 11h35 | 26.06.2013

Órgão fiscaliza observância dos direitos do consumidor e expede recomendação a estabelecimentos


É obrigatório pagar 10% ao garçom? E o couvert artístico, é ilegal? Estas dúvidas sempre pairam na cabeça de quem vai à maioria dos bares e restaurantes de Fortaleza. Pensando na adequação do serviço aos turistas que visitam a Capital durante a Copa das Confederações, a Câmara Técnica de Consumo e Turismo do Estado do Ceará, coordenada pelo Decon/CE, emitiu uma recomendação direcionada a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres. O documento cobra que os empresários observem atentamente os direitos dos consumidores, em especial a precificação dos produtos e serviços e a prestação de informações sobre o couvert artístico.

Cobrança não é ilegal, mas deve ser informada com antecedência aos clientes. Foto: Kelly Freitas
O Decon cobra que os estabelecimentos respeitem o Decreto Nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, bem como as normas estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, garantindo ao consumidor o direito à informação clara, precisa e ostensiva, sem que seja necessária a intervenção de funcionários, empregados ou terceiros.
Couvert e gorjetas não são ilegais mas é necessário haver prévia informação
Uma das dúvidas mais recorrentes entre os consumidores é sobre o pagamento do couvert artístico. De acordo com o Decon, a cobrança não é ilegal, mas o estabelecimento tem a obrigação de prestar informações sobre a cobrança com antecedência, sob pena de o consumidor ficar isento do pagamento. "É preciso expor os detalhes em avisos colocados em locais estratégicos, de fácil visualização, inclusive no cardápio", afirma o órgão. O Decon ainda ressalta que, no caso dos bares que cobram couvert, é obrigatório que o estabelecimento tenha toda a documentação exigida pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) para a utilização de equipamentos sonoros.
Com relação às gorjetas, a cobrança é permitida, mas seu pagamento não pode ser obrigatório, ficando a critério do consumidor. O Decon ainda informa que ela não pode ser calculada levando em conta os valores do couvert artístico ou de self-service.
A cobrança de consumação mínima somente poderá ser realizada quando o consumidor for previamente cientificado disso, jamais podendo ser "surpreendido" no momento da saída do local. A recomendação do Decon afirma ainda que o pagamento à vista através de cartões de crédito ou débito não pode ter preço diferente do valor cobrado pelo pagamento em espécie.
Os estabelecimentos comerciais que ofertarem ao consumidor o serviço de estacionamento, valets, manobristas ou congêneres ficam inteiramente responsáveis pelos veículos, independentemente de remuneração direta pelo serviço. O Decon ressalta ainda que, em casos de furto ou roubo dos carros, a responsabilidade dos fornecedores se estende aos bens deixados no interior do veículo.
Bar é autuado por falta de alvará
Nos dias 6 e 7 deste mês, o Decon iniciou um trabalho de fiscalização junto a bares e restaurantes da Capital. Foram 11 locais visitados nos bairros Praia de Iracema, Varjota e Meireles. Um estabelecimento foi autuado por não possuir alvará de funcionamento.

Fonte: DN

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